Há mais 20 anos no mercado, a Winner Contabilidade exerce serviços de contabilidade diferenciados para nossos clientes.
Tradição que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta de profissionais com compromissos éticos devidamente treinados e capacitados nas áreas de suas atuações.
Missão
Oferecer soluções na área contábil, fiscal e pessoa, com qualidade, agilidade e confiabilidade para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequencia da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado de São Paulo.
"Não basta cumprir metas. É preciso compartilhar os valores essenciais da empresa"
Serviços
Conheça o que fazemos!
Administração Empresarial
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
Consultoria e Planejamento Contábil
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
Recursos Humanos
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
Assessoria Fiscal/Tributária
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Receita divulga novas regras para tributação de compras internacionais
Na última sexta-feira (28), a Receita Federal divulgou novas regras para a tributação de produtos importados por e-commerce.
Compras de até US$ 50 passarão a ser tributadas em 20%, enquanto isso, os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil, haverá uma tributação de 60%, com dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.
A principal mudança que a nova diretriz trouxe diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por meio de remessas postais e também encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que agora passam a ter Imposto de Importação e não mais só Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,
Foi publicada também na última sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086) dizendo que as remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuam isentas de tributação. A nova taxa entra em vigor no dia 1º de agosto, conforme a MP.
Espera-se que, como já ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrados pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para o consumidor saiba quanto deve pagar para conseguir importar o produto.
As novas regras têm como principal objetivo criar um ambiente justo para os produtores nacionais, garantindo, assim, que a importação de itens não seja impactada de maneira negativa a competitividade das empresas do país.
É importante destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação sobre as compras de até US$ 50 por e-commerce não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, ou seja, seguem isentas._
MEI completa 15 anos de vigência nesta segunda-feira (1º)
Nesta segunda-feira (1º) a criação do Microempreendedor Individual (MEI) completa 15 anos. Criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o MEI tem sido um marco importante para a formalização de pequenos negócios no Brasil.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, já existem mais de 14 milhões de registros ativos. O programa ajuda na redução da burocracia e dos custos para aqueles que desejam abrir um pequeno negócio.
Além dos benefícios fiscais, o MEI também oferece aos empreendedores acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Atualmente, existem mais de 800 atividades permitidas para MEIs. Confira as 10 principais:
Atividade
Número de MEIs por atividade
Cabeleireiros, manicure e pedicure
797.523
Comércio varejista de vestuário e acessórios
735.008
Promoção de vendas
556.272
Obras de alvenaria
510.562
Preparação de documentos e serviços de apoio administrativo
374.521
Transporte rodoviário de carga
295.699
Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar
294.739
Atividades de estética e cuidados com a beleza
294.018
Lanchonetes, casas de chá e sucos
264.618
Outras atividades de ensino
252.053
Faturamento
O limite anual de faturamento para um MEI é de R$ 81 mil, aproximadamente R$ 6.750,00 mensais. Ultrapassar esse limite implica no desenquadramento do regime e pagamento de impostos adicionais.
Um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) propõe aumentar o limite de receita bruta anual do MEI para R$ 144.913,41 e permitir a contratação de até dois empregados. No entanto, ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Como se tornar um MEI
Para se formalizar como MEI, o interessado deve:
Acessar o Portal do Empreendedor;
Clicar em "Quero ser MEI" e, em seguida, em "Formalize-se";
Criar uma conta “gov.br” ou acessar com o CPF;
Seguir as instruções, fornecendo dados pessoais, definindo as atividades a serem exercidas, nome fantasia da empresa e local de trabalho;
Conferir todos os dados, preencher as declarações e finalizar a inscrição;
Após a finalização, é possível emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial._
Agenda tributária: confira as obrigações acessórias de julho e seus prazos
Os contadores e empresários já enfrentaram alguns dos mais agitados meses do ano (como o Imposto de Renda) e chegaram na metade de 2024, mas o segundo semestre guarda várias obrigações para a classe e a agenda tributária de julho está bem movimentada.
Além das obrigações acessórias padrões previstas mensalmente, a agenda tributária de julho inclui duas obrigações “diferentes”, sendo uma periódica e a outra uma novidade.
A classe contábil deverá fazer a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação anual entregue no último dia de julho, e também deverão entregar pela primeira vez a nova obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Assim, confira abaixo a agenda tributária de julho e prepare-se para o começo do segundo semestre.
Agenda tributária de julho de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/junho/2024
12
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Maio/2024
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Junho/2024
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Junho/2024
19
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Maio/2024
20
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Janeiro a Maio/2024
22
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Junho/2024
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Junho/2024
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Junho/2024
31
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Ano-calendário de 2023
Agenda tributária de julho de 2024 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Guia completo sobre o Simples Nacional: regime tributário para micro e pequenas empresas
Ao fazer a abertura de uma nova empresa, o empresário deve escolher o melhor regime tributário para fazer o enquadramento do seu negócio. Esse passo essencial é feito logo no começo do processo de abertura de uma empresa.
Para fazer a escolha mais assertiva, é fundamental que o empreendedor conte com a ajuda de um contador para lhe dar a melhor orientação possível e escolher qual regime tributário dará mais frutos positivos para o negócio a curto, médio e longo prazo – além de ajudá-lo com a documentação correta para abrir o negócio.
Com relação aos tipos de regime tributário, um dos mais conhecidos e utilizados é o Simples Nacional, mas antes de optar por ele, é importante saber mais sobre suas características, quem pode aderir, como fazer o pagamento e quais são suas vantagens e desvantagens.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empreendedores, desenvolvendo um sistema unificado e simplificado.
Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, o cumprimento de suas obrigações e possíveis dúvidas ou resoluções de problemas podem ser feitas através do Portal do Simples Nacional.
Esse tipo de regime abrange a participação de todos os entes federativos, sendo eles União, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
Quatro integrantes são da Secretaria da Receita Federal;
Dois integrantes são dos Estados e Distrito Federal;
Dois integrantes dos Municípios.
Impostos do Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto Sobre Serviços (ISS);
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a carga da pessoa jurídica (CPP).
Quais empresas podem estar no Simples Nacional
Todas aquelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno (EPPs) porte podem optar pelo regime do Simples Nacional, mas há alguns requisitos, confira:
Limite de R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses;
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Não exercer atividade impeditiva ao regime do Simples Nacional (leia mais em Atividades Impeditivas).
Apesar disso, mesmo que uma empresa esteja dentro de todos os requisitos citados acima, uma empresa pode não ser aceita no regime por conta da sua atividade exercida.
Atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional
O regime do Simples Nacional surgiu com o objetivo de simplificar e estimular o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, aliviando o peso tributário e minimizando as obrigações fiscais perante o governo. No entanto, a elegibilidade para adesão a esse regime não é universal, sendo que o tipo de atividade desempenhada pela empresa figura como um dos critérios que podem impedir a sua opção por esse enquadramento tributário.
Estão impedidas de optarem pelo Simples, as empresas que exercem as atividades:
Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
Importação de combustíveis;
Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool;
Produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto microprodutores;
Cessão ou locação de mão-de-obra;
Loteamento e à incorporação de imóveis.
Locação de imóveis próprios.
Aqui no Portal Contábeis temos uma ferramenta para pesquisar todas as atividades e CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
Quais são os anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional são um ponto-chave desse tipo de regime já que, até dezembro de 2017, ele estava organizado em seis anexos e variava conforme o faturamento.
Além disso, é importante destacar que existe um anexo específico que também acaba variando conforme os gastos com a folha de pagamento.
Agora, o Simples Nacional possui apenas cinco anexos e cada um possui uma faixa de alíquota específica, separado por setores, confira:
Anexo I: Comércio
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000
4%
0
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000
7,3%
R$ 5.940
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
9,5%
R$ 13.860
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
10,7%
R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
14,3%
R$ 87.300
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
19%
R$ 378.000
Anexo II: Indústria
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
4,5%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
7,8%
R$ 5.940
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
10%
R$ 13.860
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
11,2%
R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
14,7%
R$ 85.500
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
30%
R$ 720.000
Anexo III: Prestadores de Serviço - agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, e serviços do anexo V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
6%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
11,2%
R$ 9.360
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
13,5%
R$ 17.640
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
16%
R$ 35.640
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
21%
R$ 125.640
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
33%
R$ 648.000
Anexo IV: Prestadores de serviço - fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
4,5%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
9%
R$ 8.100
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
10,2%
R$ 12.420
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
14%
R$ 39.780
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
22%
R$ 183.780
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
33%
R$ 828.000
Anexo V: Prestadores de Serviço - fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
15,5%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
18%
R$ 4.500
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
19,5%
R$ 9.900
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
20,5%
R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
23%
R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
30,50%
R$ 540.000
Anexo III ou Anexo V - Fator “R”
As atividades exercidas no “anexo V” é onde a carga tributária é maior no Simples Nacional, variando de 15,5% a 19,25% a alíquota final, enquanto no “anexo III” começam em 6%. Mas essas atividades podem ter o benefício de recolher pelo anexo III, caso o fator R seja maior ou igual a 28%.
O chamado Fator R, é um cálculo desenvolvido para fazer a definição do anexo em que as empresas optantes do desse regime se enquadram. Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples, se encaixando as empresas prestadoras de serviços.
O cálculo serve para entender a porcentagem do faturamento empresarial destinada para pagar as pessoas que atuam no negócio. Com base nisso, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada.
Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
Confira nossa ferramenta que ajuda no cálculo do fator “R” para as atividades de serviços.
Como calcular alíquotas do Simples Nacional
Para fazer o cálculo da alíquota do Simples Nacional, é necessário fazer, anteriormente, o cálculo da receita bruta de uma empresa nos últimos 12 meses e, a partir desse número, será possível ter os valores recebidos com a venda de produtos e/ou serviços ao longo do ano.
Feito isso, deve-se agora identificar a atividade da empresa, o faturamento dela, além da alíquota em uma das cinco tabelas citadas anteriormente.
Por exemplo, imagine que uma empresa faz parte do Anexo I e está na segunda faixa da tabela, destinada a quem tem um faturamento no ano de até R$ 360 mil. Nesse caso, a alíquota é de 7,3% e a parcela a deduzir no imposto é de R$ 5.940.
Por último, deve ser feito o cálculo da alíquota efetiva, o que será deduzido de uma empresa mês a mês. Confira o cálculo na fórmula:
[(Receita Bruta Total x Alíquota) - Parcela a Deduzir / Receita Bruta Total
[( 360.000 x 7,3%) - 5.940 / 360.000
(26.280 - 5940) / 360.000
20.340 / 360.000
0,0565 ou 5,65%
Diante desse resultado, a alíquota efetiva da empresa é 5,65%. Agora, para saber o tamanho do desconto no faturamento mensal, basta subtrair essa quantia do valor mensal que a empresa recebe todo mês.
Por exemplo, se a empresa faturar R$ 30 mil no mês de referência, o valor do recolhimento do imposto do Simples Nacional será de R$ 1.695.
No Portal Contábeis, você pode calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, na nossa ferramenta.
Percentual de repartição dos tributos
Em algumas situações a empresa pode estar se beneficiando de algum regime ou situação tributária em que determinado imposto não será devido na ocasião. Um exemplo é uma empresa de comércio varejista de peças e acessórios para veículos, cujo produto revendido foi pago anteriormente por substituição tributária, portanto neste caso, o ICMS não deve ser recolhido no Simples Nacional.
Desta forma, a empresa deverá retirar o valor do ICMS do imposto e para isso precisamos encontrar qual a alíquota final.
Na legislação, em cada anexo, vamos encontrar uma tabela de Percentual de Repartição dos Tributos. Aplicando a tabela à alíquota do DAS, encontraremos o percentual de cada tributo separadamente.
No exemplo anterior, encontramos 5,65% de alíquota, supondo que o ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária, faremos o cálculo de 34% sobre os 5,65% e encontraremos a alíquota do ICMS no Simples Nacional que neste caso será de 1,92%. Portanto a alíquota utilizar será de 3,73%
Claro que você tem o Portal Contábeis para também te ajudar nesse cálculo, pode acessar nossa ferramenta pelo Cálculo dos Anexos do Simples Nacional.
Ferramenta do Cálculo do Simples Nacional
Como pagar o Simples Nacional
Antes de saber quais os passos para fazer o pagamento do Simples Nacional, é fundamental entender o que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DAS trata-se de uma guia única de pagamento de impostos e é por meio dela que são recolhidos os tributos.
Dessa forma, ao invés de pagar diversas guias, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal, o que acaba facilitando e agilizando o processo.
Vale lembrar que aqueles que pagam o Simples Nacional, também pagam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na própria guia do DAS.
Com relação ao vencimento da guia, ela encerra sempre no dia 20 de cada mês, mas se a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Apesar de o programa oferecer uma guia única de impostos, uma empresa pode pagar alíquotas diferentes, conforme a atividade exercida.
Por isso, é importante verificar que cada atividade da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) está enquadrada em um dos anexos do Simples Nacional.
Emissão do DAS
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
Inserir o CNPJ
Selecionar “Emitir guia de Pagamento (DAS);
Escolher o ano-calendário e o mês de apuração.
Faturamento e sublimites do Simples Nacional
Para quem quer saber sobre o limite do Simples Nacional agora em 2024, a notícia é que ele permanece em R$ 4,8 milhões, porém, para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) no DAS, é necessário antes considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões.
Isso quer dizer que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Levando em consideração o limite para cada categoria, os empreendedores também devem se atentar ao sublimite do regime tributário, limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, já que, se ultrapassado, as empresas devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS.
Vantagens do Simples Nacional
Simplificação do pagamento de impostos;
Facilidade da regularização do negócio;
Redução da carga tributária;
Menos gastos com a folha de pagamento;
Favorecimento em licitações;
Acesso ao juizado especial.
Como optar pelo regime?
A pessoa jurídica que deseja optar pelo regime tributário do Simples Nacional deve seguir os seguintes passos:
Acessar o sistema do Simples Nacional;
Confira todos os requisitos necessários para ser optante;
Clique em Solicitação de opção pelo Simples Nacional (Portal e-CAC);
Faça seu pedido;
Acompanhe o processo de opção pelo regime tributário.
Motivos de exclusão
Entre os principais motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário estão:
Ultrapassar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal;
Atividade que não podem ser feitas no Simples Nacional;
Existência de dívidas;
Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
Ter como sócio uma pessoa jurídica;
Condição societária.
Desvantagens do Simples Nacional
Empresa é automaticamente desenquadrada quando alcança um faturamento anual expressivo;
Sócios não podem residir fora do Brasil;
Não pode participar do capital social de outra empresa;
Não pode ser sociedade por ações (S/A);
Possuir débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura e INSS;
Sócios que participam de outras empresas que ultrapassem R$ 4,8 milhões anuais;
Empreendimento não pode ser filial, sucursal, agência ou representação no Brasil, de empresa com sede em outro país
Conclusão
O Simples Nacional, assim como qualquer outro regime tributário, tem seus pontos positivos e negativos, no entanto, basta o empresário saber identificar e escolher qual o melhor para o seu empreendimento.
Além disso, ao optar pelo regime do Simples Nacional o dono de uma empresa deve ter em mente que há a necessidade de cumprir com diversas obrigações e no Simples Nacional não é diferente, mesmo que tenha a possibilidade de pagar os encargos de maneira rápida, simples e unificada por meio do DAS.
Contar também com a ajuda de um contador é extremamente importante para os empresários que desejam manter suas obrigações fiscais em dia e evitar possíveis dores de cabeça com a justiça.
Ao encontrar um profissional contábil competente, o empreendedor poderá dar atenção para outras demandas que seu negócio requer, tais como atrair clientes, fazer uma boa gestão da marca e selecionar bons colaboradores e fornecedores, deixando o lado mais burocrático para seu contador._
CGU solicita concurso com 550 vagas para auditor e técnico de finanças
A Controladoria-Geral da União (CGU) enviou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) uma solicitação para a abertura de um novo concurso público com o objetivo de preencher 550 vagas para auditor federal de finanças e controle e técnico federal de finanças e controle.
A demanda, protocolada no dia 28 de maio, busca atender às crescentes necessidades do órgão em manter a eficiência e a eficácia na gestão das finanças públicas.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
Auditor federal de finanças e controle: 470 vagas;
Técnico federal de finanças e controle: 80 vagas.
Para os contadores, essa é uma excelente oportunidade de ingressar no serviço público federal, especialmente em um órgão de grande relevância como a CGU.
A função de auditor federal de finanças e controle requer um profundo conhecimento em contabilidade, finanças, auditoria e controle interno, áreas nas quais os contadores são amplamente capacitados.
Já a função de técnico federal de finanças e controle também demanda habilidades essenciais que os profissionais da contabilidade possuem.
A expectativa agora recai sobre a análise do MGI e a confirmação da abertura do concurso, o que poderá acontecer a qualquer momento.
Enquanto isso, os profissionais interessados devem se preparar, revisando os conteúdos pertinentes e acompanhando as atualizações sobre o processo seletivo.
Histórico de concursos da CGU
O último concurso da CGU foi realizado em 2021, quando foram oferecidas 375 vagas para auditor e técnico.
Organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o concurso contou com várias etapas de avaliação, incluindo provas objetivas e discursivas, perícia médica e heteroidentificação dos candidatos que se declararam negros.
O prazo de validade do concurso de 2021 foi prorrogado, permanecendo vigente até 13 de junho de 2026. Isso permite à CGU chamar mais aprovados conforme a necessidade, mediante a obtenção de um aval._
Taxa de juros em empréstimos para MEIs pode chegar a 51% ao ano
A taxa de juros em empréstimos para os microempreendedores individuais (MEIs) da região Nordeste pode chegar a 51% ao ano, conforme dados do Banco Central (BC).
Um estudo revelou que a taxa média dos estados para os microempreendedores individuais está em 44,04%, enquanto isso, para as microempresas, a média é de 42,49% e empresas de pequeno porte (EPP) de 31,54%, mas esse número aumenta na região Nordeste.
O portal Data Sebrae divulgou um ranking das regiões com base na taxa de juros, confira:
Nordeste: juros em torno de 51% ao ano;
Norte: juros em torno de 47,62% ao ano;
Sudeste: juros em torno de 47,09% ao ano;
Centro-Oeste: juros em torno de 44,41% ao ano;
Sul: juros em torno de 37,2% ao ano.
Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o cenário deve mudar quando o programa Acredita Brasil entrar em vigor.
“O Sebrae já registrou cerca de 20 mil operações de janeiro a maio de 2024. Esse volume representa 2,5 vezes do montante de crédito feito no mesmo período em 2023. Estamos percorrendo o Brasil para democratizar o crédito”, explica Lima.
Um levantamento feito pela Paramis Capital mostrou também que a manutenção da taxa Selic terá ainda um custo bilionário para as empresas, afetando investimentos a longo prazo.
Como o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu que a Selic deveria ficar em 10,5%, o custo das finanças para as companhias será de pouco mais de R$ 78 bilhões ao ano, maior do que a expectativa estimada em janeiro, caso a taxa fechasse em 9%.
Diante dessa situação, o Sebrae tem atuado junto ao governo federal para ampliar o acesso dos MEIs ao crédito por meio do programa Acredita.
“Pelo programa Acredita, as operações tendem a ter uma taxa de juros menor que as praticadas pelo mercado, de uma forma geral, além disso, o Sebrae garante o aval e o crédito assistido”, apontou o coordenador de acesso a crédito e investimentos do Sebrae, Giovanni Beviláqua.
Saiba mais: Seguro-desemprego, aumento no faturamento e mais: saiba tudo que pode mudar no MEI em breve_
Sindcont-SP apoia pedido de revogação da DIRBI e alerta para reflexos negativos da nova obrigação para classe contábil
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), que representa mais de 85 mil Profissionais da Contabilidade, Auditores e Peritos Contábeis, emitiu uma nota em apoio ao pedido feito pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), solicitando a exclusão da nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A DIRBI, instituída pela Instrução Normativa 2198/24 foi recentemente adotada pelo governo federal e, segundo a nota da Sindcont, “aumenta a carga tributária brasileira, já bastante pesada, o que traz reflexos negativos para as empresas e, especialmente, para o setor contábil, além de onerar ainda mais os contribuintes, sem contar que não traz benefício algum para o ambiente de negócios do País”.
Por isso, o Sindcont-SP endossa o movimento nacional encabeçado pelas entidades contábeis.
“O aumento de obrigações acessórias vai na contramão da promessa do Fisco de racionalização do sistema, há mais de 15 anos, com a implantação do SPED, e do movimento de simplificação instalado recentemente com os debates e aprovação da reforma tributária”, alega o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, outro opositor da medida.
Segundo o presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon, as entidades contábeis de São Paulo, sempre lutaram e lutam pela minimização da burocracia e menores exigências fiscais, visto que muitas delas são cobradas em duplicidade, e com a DIRBI não será diferente, visto que todas as informações que ela solicita já estão inseridas em outras obrigações acessórias já existentes. “Portanto uma exigência a mais e o consequente aumento da burocracia”, disse Tonon._
Ministério do Trabalho lança campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma abrangente campanha para divulgar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), visando informar empregadores e ex-empregadores, inclusive domésticos, sobre a importância e o funcionamento dessa ferramenta digital. A iniciativa inclui o envio de e-mails para todos os usuários das plataformas e-Social, FGTS Digital e o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado.
Segundo o auditor-fiscal do trabalho e integrante da equipe de desenvolvimento do DET, Virgílio Pires, a campanha tem como meta assegurar que todos os empregadores e ex-empregadores conheçam e utilizem o DET. "O DET é crucial para uma comunicação eficaz e segura entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e o recebimento de informações relevantes", explica Pires.
Além dos empregadores, indivíduos que forneceram seus e-mails como contatos para empresas nas plataformas e-Social ou FGTS Digital também poderão receber essas mensagens. Pires enfatiza que "os e-mails enviados nesta campanha são puramente informativos, não se tratando de notificações de fiscalização, mas sim de um alerta sobre a necessidade de cadastramento de contatos para futuros alertas via DET".
Segurança nas comunicações
Para garantir a segurança e autenticidade das futuras comunicações, os e-mails de alerta enviados pela Inspeção do Trabalho incluirão uma palavra-chave cadastrada pelo usuário. As mensagens atuais, no entanto, não contêm essa palavra-chave, uma vez que têm apenas caráter informativo sobre o sistema.
Importância do cadastro no DET
A Secretaria de Inspeção do Trabalho ressalta a importância de um correto cadastramento dos contatos no sistema DET. Isso garantirá que os empregadores recebam alertas sobre novas mensagens, assegurando que informações cruciais não sejam perdidas. "É essencial que os destinatários dessas mensagens compreendam a natureza informativa dos e-mails e tomem as medidas necessárias para se cadastrar no DET, garantindo assim uma comunicação mais eficaz e segura", complementa Pires.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024. Através dessa ferramenta, os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos de forma mais prática. As comunicações enviadas pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações via correio ou outros meios.
Como realizar o cadastro no DET
O cadastro no DET deve ser efetuado através do canal específico, utilizando login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (para pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a terceiros para acessar a plataforma em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE)._
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo, em especial nas operações que envolvem o feijão. Vale lembrar que o diferimento acontece quando o recolhimento de um tributo é postergado, isto é, transfere-se o lançamento e o pagamento do imposto para uma etapa seguinte à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. _
Receita notifica mais de 33 mil empresas por divergências em declarações e oferece chance de regularização
Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para informar sobre inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020. O objetivo principal é proporcionar uma oportunidade para que essas empresas regularizem sua situação antes de qualquer procedimento fiscal formal, evitando possíveis penalidades e até a exclusão do regime.
As notificações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema de comunicação eletrônica obrigatório para os optantes. As empresas devem acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Inconsistências identificadas
As divergências identificadas pela Receita Federal referem-se às declarações mensais enviadas via PGDAS-D, onde os valores de receitas brutas informados não correspondem aos valores das notas fiscais emitidas. A Receita considerou operações com circulação de mercadorias, descontos incondicionais e devoluções. As notificações detalham os valores declarados e os valores apurados pela Receita Federal, mês a mês.
Procedimentos pós-notificação
Após receber a notificação, as empresas devem revisar os documentos fiscais e os valores declarados. Se as declarações estiverem corretas, nenhuma ação adicional é necessária. Contudo, se houver discrepâncias, as empresas devem retificar as declarações no PGDAS-D e regularizar os tributos devidos.
Os procedimentos para retificação estão descritos no Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional. Após a retificação, os débitos gerados estarão disponíveis para pagamento via DAS, parcelamento ou compensação.
Prazo para regularização
O prazo para regularização é especificado na notificação recebida via DTE-SN. É importante observar que a notificação não representa o início de um procedimento fiscal formal. Após o prazo, a Receita Federal realizará uma nova verificação para verificar se as inconsistências foram corrigidas.
Se a empresa discordar das divergências apontadas, não é necessário encaminhar documentos ou comparecer a uma unidade da Receita Federal. Caso haja discordância parcial, a empresa deve proceder com a retificação apenas das partes reconhecidas como divergentes.
Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal pode iniciar um procedimento fiscal para constituir, através de auto de infração, os créditos tributários devidos, momento em que a empresa poderá apresentar sua discordância formalmente.
Para mais informações sobre os procedimentos de retificação e regularização, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS no Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia completo sobre como proceder após a notificação e como quitar os débitos gerados._
Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções iniciais da ferramenta
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar, nesta quinta-feira (20), comunicados via e-mail para os empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Os contatos estão sendo feitos via e-mail e não pelo novo sistema, ou seja, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET mas constam, por exemplo, como responsáveis de algum CNPJ podem receber o e-mail e os empregadores devem ficar atentos para não descartarem o e-mail, deixarem na caixa de Spam ou ignorar pensando que pode ser um golpe ou vírus.
Os e-mails estão sendo enviados pelo “noreply@domicilio.trabalho.gov.br” do MTE com assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial” e possui informações e instruções iniciais sobre o uso do DET.
Vale reforçar que o cadastro no DET já é obrigatório desde 1º de março deste ano para os Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial e desde 1º de maio para os grupos 3 e 4.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores domésticos tiveram o prazo de adesão prorrogado e podem aderir até 1º de agosto deste ano.
Assim, confira abaixo a nota sobre o DET na íntegra enviada por e-mail.
“Esta é uma mensagem automática do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o seu Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET.
NOVA MENSAGEM NA CAIXA POSTAL DO DET
Você está recebendo esta mensagem porque seu contato foi informado como o de empregador ou responsável por empresa(s) ou estabelecimento(s).
Prezado Empregador,
É com grande entusiasmo que lhe damos as boas-vindas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, uma iniciativa projetada para tornar mais eficiente a maneira como você interage com a Administração Pública no âmbito trabalhista.
O que é o DET?
O DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, as comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
O Edital SIT 04/2024 foi publicado em 26/04/2024 e divulga o novo cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Todos os empregadores pessoas físicas e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar seus contatos no DET, exceto microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.
Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, utilizando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
Para acompanhar notícias da implantação do DET e acessar manuais, notas informativas, vídeos explicativos, perguntas e respostas, consulte o Portal do DET.
Agradecemos por se juntar a nós nesta jornada rumo a uma gestão trabalhista mais eficiente e transparente.
Comissão aprova projeto que prevê 5% de contribuição ao INSS e fim do pagamento mínimo por motoristas de app
Na última terça-feira (11), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo.
Dentre as principais mudanças da proposta, que foi enviada em março pelo governo federal, estão:
Diminuição do percentual de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 5%;
Fim do valor da hora mínima, correspondente a R$ 32,10, que se baseia no salário mínimo.
Em um comparativo a proposta inicial, a principal mudança é a criação do limite de 30% na taxa de intermediação das plataformas sobre o valor arrecadado nas corridas, dado que, pela proposta, 30% ficam para a empresa e 70% para o motorista.
Críticas
Em nota, a Associação de Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp), disse que em relação a essa taxa, diversas empresas cobram 10% de taxa do motorista e, mesmo assim, sobrevivem no mercado, por isso acreditam que 30% é muito a ser cobrado.
Vale destacar que o objetivo dessa mudança no projeto é a garantia de maior transparência na relação com as empresas, aumentando a renda dos trabalhadores de app.
O relator da proposta, Augusto Coutinho, disse que construíram um parecer que visa garantir mais transparência e segurança para a atividade, além de manter sua viabilidade econômica.
“Os aplicativos são uma realidade do dia a dia da população e é função do Congresso Nacional fazer a regulamentação”.
Apesar dessa questão, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), afirma se preocupar com relação às novas propostas que a Câmara fez, dado que a comissão está discutindo temas que não chegaram a ser discutidos no grupo de trabalho integrado por representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Para a Amobitec, controlar os preços dos serviços prestados por plataformas de corrida é inconstitucional e irá elevar os custos para o consumidor.
Ainda segundo eles, o projeto de regulamentação, do jeito que está sendo alterado, acaba criando um precedente negativo para outras atividades econômicas.
INSS
Com relação à contribuição ao INSS, a Amobitec diz ser contra, defendendo que o melhor jeito para a classe é a contribuição como microempreendedor individual (MEI) .
"O trabalhador deve ter o direito de escolher qual o modelo de contribuição que melhor lhe cabe, não o governo entregar apenas o que ele acha que é viável", afirma.
Na comissão ainda é discutida a questão da segurança, que será mais rigorosa, já que será obrigatório enviar um documento oficial com fotografia no cadastro de usuários, assim como motoristas e passageiras do gênero feminino poderão optar por transportar ou serem transportadas somente por mulheres.
A partir de agora, o projeto deve ir para a análise do plenário da Câmara dos Deputados, mas ainda não está prevista uma data para votação._
Publicada em : 17/06/2024
Fonte : Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo